quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Volta às aulas: artigos abusivos em materiais escolares


Itens como papel higiênico, algodão e grampeadores são considerados arbitrários segundo a lei.

Diante da volta às aulas, a extensa lista de artigos escolares preocupa o bolso de pais e responsáveis, que já estão sujeitos a alta de 8% no valor dos materiais encontrados em papelarias, segundo a Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (Abfiae). Atrelados ao dado crescente do setor, a importunação abusiva de instituições pode levar os responsáveis à compra de materiais arbitrários. 
Segundo a Lei 12.886/2013, itens escolares solicitados como álcool; algodão; carimbos; copos descartáveis; cordões; envelopes; flanelas; giz branco e colorido; grampeador; isopor; papel higiênico; piloto para quadro branco; e sacos plásticos conjuntam em solicitações abusivas das escolas. 
De acordo com a advogada Isa Macedo, perita na área de direito civil e consumidor, e profissional do escritório de advocacia Matos e Correia, as requisições de tais itens são consideradas abusivas por se tratar de uso coletivo, o que já deve estar incluso no valor da mensalidade escolar. 
A conduta considerada abusiva advém do fato das escolas cobrarem taxas de materiais sem a apresentação de lista. Além de ser imprescindível informar quais produtos estão incluídos e seu valor, a escola tem sempre de ofertar a possibilidade do aluno adquirir os materiais em local de sua escolha. Ou seja, a escola deve fornecer uma lista de materiais, dando aos pais a opção de comprar os materiais escolares onde quiserem ou, se preferirem, pagar a taxa e receber os materiais da própria escola”, explica a advogada. 
Segundo a perita, os adultos responsáveis devem atentar-se as determinações do Código de Defesa do Consumidor ou o PROCON da cidade referente em casos de condutas abusivas. Isso porque as cobranças de taxas e a inclusão de materiais arbitrários não devem ser cobrados dos pais, e sim fornecidos pelas instituições. 
A escola é também proibida por lei de exigir marcas, modelos ou indicar estabelecimentos nas vendas dos materiais. A lista de material deve ser ainda acompanhada de um plano de execução, com detalhamento dos quantitativos de cada item e sua utilização pedagógica”, elucida. 
Isa expõe também a conduta errônea das instituições ao cobrar taxas para despesas com impressões ou fotocópias. Em caso de ocorrência dessasdiretivas, a advogada aconselha que pais e responsáveis recorram ao PROCON, ou procurem um advogado de confiança para ajuizamento de ação. 
Para entrar em contato com o escritório de advocacia Matos & Correia, envie um e-mail para contato@matosecorreia.adv.br ou acesse a página instagram.com/matosecorreia.

fevereiro 06, 2020 / by / 0 Comments

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